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O que é?
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Os débitos atrasados poderão ser pagos em conta única ou parcelados de acordo com negociação feita entre o cidadão e o Saerb.
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Parcelamento de unidade consumidora não cadastrada na tarifa social: a) de 2 a 10 parcelas, deverá pagar 20% de entrada do valor total do débito; b) de 11 a 20 parcelas, deverá pagar 25% de entrada do valor total do débito; c) de 21 a 30 parcelas, deverá pagar 30% de entrada do valor total do débito.
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Parcelamento de unidade consumidora cadastrada na tarifa social: a) de 2 a 15 parcelas, deverá pagar 10% de entrada do valor total do débito; b) de 16 a 25 parcelas, deverá pagar 15% de entrada do valor total do débito; c) de 26 a 35 parcelas, deverá pagar 20% de entrada do valor total do débito.
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Serviço disponível para Pessoa Física e Jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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