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O que é?
Poderá ser concedida redução de alíquota de ICMS para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Riograndense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água. Observação: A declaração de atendimento de condições para recebimento de energia elétrica com alíquota de 12%, fornecida pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos com atualização da documentação apresentada.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Exonerações/Isenções ICMS - Redução de alíquota de Energia Elétrica - Associação Hídrica Rural
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