Minas Gerais
Emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e
Última Modificação: 13/03/2020
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O que é?
O Produtor Rural Pessoa Física, o Microempreendedor Individual - MEI e ainda, quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica para o transporte da sua carga até o destino.
Para obtenção da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, o interessado informará os dados em formulário eletrônico na internet, através do SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
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