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O que é?
Para realizar a transferência de propriedade é necessária a apresentação do documento de transferência de veículos licenciados no exercício atual, que poderá ser:
CRV - Certificado de Registro de Veículo - para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) até dezembro de 2020; ATPV - Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) a partir de janeiro de 2021. O CRV - Certificado de Registro de Veículo - impresso em papel moeda foi extinto por determinação federal no final de 2020, conforme determina a Resolução 809/2020 do Contran . Portanto, não é mais possível imprimir a sua "2ª via". Então, se o proprietário do veículo por qualquer motivo não localizar o seu CRV impresso pelo DetranRS até 2020, quando quiser transferir a propriedade terá primeiro que comparecer ao CRVA para realizar o antigo serviço chamado "2a via do CRV" e gerar a primeira via do seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), documento único que integra dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo. Somente após essa transação encerrada poderá ser solicitada a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Observação importante: a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo só deve ocorrer quando efetivamente for confirmada a mudança de dono, pois já deverão ser informados os dados do adquirente.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Emitir documento eletrônico de propriedade (antiga 2ª via do CRV impresso)
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