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O que é?
Documento gerado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural mediante o cadastro obrigatório dos plantios florestais para fins econômicos, conforme legislação vigente. Todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por plantios florestais já realizados de Acácia-negra, Eucaliptos e Pinus devem efetuar o cadastro dos mesmos no Sistema de Defesa Agropecuária – SDA, visando a geração do Certificado de Produtor Florestal, o qual terá prazo de validade de 5 anos, quando gerado pelo SDA. O Certificado de Produtor Florestal gerado garante a regularidade ambiental dos plantios considerados de porte mínimo, conforme disposto na Lei Estadual nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 15.434 de 09 de janeiro de 2020. Cadastros novos de plantios florestais ainda poderão ser realizados pelo Sistema COF, até a consolidação dos cadastros via SDA, a critério da Secretaria da Agricultura. Nesse caso, o Certificado de Produtor Florestal terá validade até 31 de março de 2023.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Emitir Certificado de Produtor Florestal
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