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O que é?
Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.
A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova: da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados; de que o contribuinte está ou não: baixado de ofício, com a inscrição cancelada no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Atenção Contribuinte Inscrito na Receita Estadual do RS: A Certidão de Situação Fiscal será disponibilizada no Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC após recebimento na Receita Estadual da decisão judicial encaminhada pelo Poder Judiciário. O contribuinte deve verificar no Portal e-CAC se a Certidão já está disponível, caso contrário poderá protocolar a decisão judicial através do Protocolo Eletrônico. Certidão vencida : Após o vencimento da certidão expedida, na qual ainda tenha decisão judicial em vigor, o contribuinte deverá protocolar NOVO pedido de certidão (renovação), encaminhando novamente o Anexo M-3 e a ordem judicial.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Emitir Certidão por Decisão Judicial
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