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O que é?
A emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo é a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo.
Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o vendedor/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.
ATENÇÃO! Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Emitir Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)
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