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O que é?
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II. (clique aqui) Alternativamente, a Nota Fiscal de Produtor em papel será obtida da seguinte forma: Confeccionadas por gráficas autorizadas, mediante AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui); Confeccionadas pela Receita Estadual (talão), sem custo ao produtor, exceto para os produtores obrigados a emitir a NF-e. * IMPORTANTE: A opção pela confecção dos documentos fiscais em gráficas autorizadas pode ser utilizada simultaneamente aos talonários confeccionados pela Receita Estadual. Os talonários de NFP confeccionados pela Receita Estadual não estão disponíveis aos produtores obrigados a emitir NF-e. Os produtores obrigados a emitir NF-e deverão solicitar AIDF de Nota Fiscal de Produtor para o caso de impossibilidade técnica da emissão de NF-e no local de início da operação, caso em que deverá ser emitida Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Após a emissão da NF-e, as vias da Nota Fiscal de Produtor emitida nos termos da nota 02 deverão ser juntadas à 2ª via do talão, contendo a informação: "Substituída pela NF-e nº... ". Usuário Pessoa física ou jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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