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O que é?
O cadastro de uma intervenção em um corpo hídrico é o primeiro passo para a sua regularização, e se finaliza com a solicitação de outorga de uso da água (ou sua dispensa) ou com a sua adequada desativação (descomissionamento, tamponamento ou desativação). O procedimento é obrigatório para todos, inclusive para intervenções já outorgadas por meio físico (em papel) conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.350/1994 e o Decreto Estadual nº 37.033/1996 Dependerá da outorga do uso da água qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Efetuar cadastro de usos da água
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