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O que é?
Serviço destinado à entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização. Para contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade seja superior a 250 documentos, é possível inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumprido os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0. Atenção: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 sempre devem ser entregues na Receita Estadual, mesmo em quantidade superior a 250, conforme instruções abaixo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Documentos Impressos - Solicitação de inutilização de documentos fiscais
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