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O que é?
Criação, envio e conclusão de DIT. A DIT é “um formulário eletrônico para prestação de informações, tais como: fato gerador/natureza da transmissão, identificação do transmitente e do recebedor, e descrição e forma de distribuição do bem ou direito a ser transmitido” [IN DRP 45/98, Tit. II, Cap. II, Sec. 3.0]. Resultado final: Ao final do processo o declarante terá acesso à DIT em uma das seguintes situações: DIT concluída – Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a CDIT - Certidão de ITCD [Procedimento CDIT] através do botão “Emitir Certidão”. DIT aguarda pagamento - Nessa situação foi apurado valor de tributo devido ao RS. Será necessário imprimir a guia de pagamento, clicando sobre o ícone “Gerar guia para impressão”, e providenciar seu pagamento. Posteriormente a DIT passará para a situação “DIT concluída”. DIT avaliada - Nessa situação a DIT foi enviada à SEFAZ apenas para avaliação dos bens. Após a avaliação ela retornará ao declarante nessa condição. Será necessário enviar novamente a DIT através da opção “Enviar para avaliação e cálculo”, para que a mesma possa ser concluída. Outras situações (ex.: DIT devolvida) que não as apresentadas acima podem retornar ao declarante, sendo informado em cada caso o motivo ou a justificativa da situação. Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre ITCD", clique aqui .
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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