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O que é?
O Devolve ICMS é uma iniciativa que visa devolver parte do ICMS para famílias de baixa renda. O programa abrange famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com base nos critérios de que recebam o benefício do Bolsa Família ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Todas as famílias beneficiadas possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico. Através do programa milhares de famílias gaúchas, que se enquadram nos critérios, terão uma devolução de R$ 400 anuais, que serão pagos em quatro parcelas de R$ 100, uma a cada trimestre. LEGISLAÇÃO Decreto nº 59.145/2021 Clique no link a seguir e leia o Decreto Nº 59.145, que institui o Programa Devolve ICMS que institui o Programa Devolve ICMS DOE_21_10_21_DECRETO_N_56.145 https://www.devolveicms.rs.gov.br/upload/arquivos/202110/21140447-doe-21-10-2021-decreto-n-56-145-de-20-de-outubro-de-2021.pdf Lei Nº 15.576/2020 A possibilidade de devolução de ICMS para famílias de baixa renda foi aprovada pela ALERGS na Lei 15.576 de 29 de dezembro de 2020 “Art. 12-A - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, para famílias de baixa renda, valor correspondente a parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS suportado pelas mesmas, no montante, forma, prazos e condições a serem estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. As devoluções, bem como as despesas de operacionalização e custeio, serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante suficiente para a respectiva cobertura.” A devolução de ICMS para baixa renda relaciona-se com o princípio da capacidade contributiva expresso na Constituição do Brasil “Art. 145 - § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” E é uma inovação do RS, estando prevista nas propostas de reforma tributária ampla, como a PEC 110 em seu relatório de outubro de 2021 “Art. 156 - § 8º, III – prever a devolução parcial, às famílias de baixa renda, do imposto incidente sobre suas aquisições de bens e serviços; ”
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Devolve ICMS
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