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O que é?
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso. Importante: O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, poderá compensar o valor de ICMS recolhido indevidamente ou em montante superior ao devido via Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. A compensação será realizada diretamente no Portal do Simples Nacional, observado o disposto nos artigos 128 e 131 da Resolução do CGSN nº 140. No Portal do SN, o aplicativo de compensação permite ao contribuinte realizar a compensação de pagamentos feitos indevidamente ou em montante superior ao devido (créditos apurados no Simples Nacional) com débitos vencidos também apurados no Simples Nacional e relativos ao mesmo ente federado e tributo (tributo de mesma espécie e natureza). Em caso de dúvidas, consultar no portal do Simples Nacional o Manual da Compensação . Alertamos que o pedido de devolução de ICMS por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional deverá ser feito mediante processo administrativo somente quando não for possível a compensação do pagamento efetuado indevidamente.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Devolução ICMS Simples - Recolhimento a maior em DAS
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