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O que é?
Processo destinado à solicitação de devolução de ICMS recolhido indevidamente ou a maior, por pessoa física ou jurídica, através de GA ou GNRE. Atenção: Simples Nacional: O contribuinte optante pelo Simples Nacional que deseja ter ressarcido o valor de ICMS recolhido indevidamente via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS deverá observar o procedimento previsto na página “Devolução ICMS Simples - Recolhimento a maior em DAS” ( clique aqui ). Pessoas Jurídicas: A análise dos pedidos de restituição ocorrerá exclusivamente nos casos em que não seja possível efetuar a compensação de pagamentos feitos de forma indevida, por meio da Conta Corrente Fiscal. Não há validação prévia da referida compensação pelo fisco, estando o contribuinte sujeito à posterior verificação fiscal. Quanto à escrituração dessas compensações, deve-se atentar às diretrizes estabelecidas na IN DRP Nº 45/98, especificamente em seu Título I, Capítulos XIII e LI, Seção 4.0, e Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0. Informações adicionais podem ser encontradas no Manual da GIA, disponível no site da Secretaria da Fazenda, e no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, acessíveis através do endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br .
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Devolução de ICMS
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