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O que é?
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior. Em regra, é concedido automaticamente. Contudo, em algumas situações é necessária a solicitação do contribuinte junto à Receita Estadual. Condutores/proprietário de veículo do RS com Carteira Nacional de Habilitação emitida por DETRAN de outro estado; Grafia do nome do proprietário do veículo no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo divergente da constante na Carteira Nacional de Habilitação; Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira; Multas devem ser consultadas no site do Detran RS ( clique aqui ). O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento".
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Desconto de Bom Condutor - Solicitação de alteração
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