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O que é?
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro. Para obter o desconto não pode haver infração(es) de trânsito no veículo nem do proprietário do veículo nos termos da legislação vigente. Carteira de Habilitação (CNH) vencida não dá direito ao desconto do bom condutor, mas os prazos de prorrogação previstos na legislação pertinente serão considerados, cabendo ao condutor observar as datas de renovação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Desconto de Bom Condutor - Consulta
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