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O que é?
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração. Esta deverá ser acompanhada de pagamento de guia de recolhimento do tributo. Caso o débito denunciado não tenha sido pago ou pago apenas parcialmente, a autoridade fiscal constituirá crédito tributário por meio de Lançamento, no valor do débito ainda não satisfeito, classificando a infração como privilegiada. Os contribuintes deverão encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Erro de Protocolo - Denúncia recebida. Decisão enviada para CP-e. - Denúncia recusada. Decisão enviada para CP-e.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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