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O que é?
A defesa é um instrumento prévio que permite ao infrator apresentar suas razões de fato e de direito antes da imposição da penalidade. Os condutores com processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação instaurado pelo DetranRS podem apresentar defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do órgão. Por isso, verifique sua notificação e o tipo de procedimento instaurado. Ao DetranRS competem os seguintes processos: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por infração - PSDDI: • infrações lavradas até 11/04/2021, de competência exclusiva do DetranRS; • infrações de competência do DNIT, DAER e municípios do RS lavradas a contar de 12/04/2021 a 31/12/2023, seguem de competência do DetranRS; • infrações lavradas a partir de 12/04/2021 de competência do DetranRS, podem gerar: - processo único (quando proprietário e condutor é a mesma pessoa) - a defesa poderá ser contra as penalidades de multa e suspensão, por isso DEVE SER APRESENTADA no processo do auto de infração de trânsito . - processo concomitante (quando proprietário e condutor são pessoas diversas) - neste caso o processo de suspensão é instaurado concomitantemente ao processo de aplicação de multa (para esta penalidade se defende no processo do auto de infração de trânsito ); a defesa no processo de suspensão concomitante é através do presente serviço - PSDDI. Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos - PSDDP - competência exclusiva do DetranRS. Processo de Cassação do Documento de Habilitação - PCDH - Art. 263, I ou Art. 263, II, competência exclusiva do DetranRS. Do Julgamento A defesa apresentada será analisada no processo administrativo eletrônico. Se as razões de defesa forem acolhidas, o processo será arquivado/baixado e o condutor comunicado sobre o deferimento da defesa. A autoridade de trânsito competente aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação, conforme o caso, quando não apresentada, não conhecida ou não acolhida a defesa. O condutor será notificado da imposição da penalidade, do prazo para interposição de recurso e da data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada - caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não interposto recurso à JARI.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Defesa eletrônica de processo de suspensão e cassação
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