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O que é?
O contribuinte que tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul” tem prazo de 30 dias, a contar da data da ciência do Termo, para efetuar a regularização do débito, se for o caso, ou apresentar defesa administrativa ao ato.
No caso de exclusão por débitos, para consultar a lista de débitos pendentes, atualizada, acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual, clique na aba “Meus Vínculos”, selecione a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e consulte a aba “restrições”, em seguida o item "débitos”. Ao regularizar os débitos dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, o contribuinte não será excluído do regime, não sendo necessária a apresentação de defesa administrativa. Basta consultar o Portal do Simples Nacional na primeira semana de janeiro, para confirmar a permanência no regime. Para proceder à defesa administrativa, o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos", a decisão em relação aos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Aceita - Não aceita
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
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