Goiás
Declarar o Imposto sobre Herança e Doação - ITCD
Você também pode conhecer este serviço como: Declarar ITCD, Pagar ITCD
Última Modificação: 08/01/2021
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O que é?
ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”.
O Imposto deve ser pago quando:
- Bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros;
- Uma pessoa faz uma doação a outra.Nesses casos, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD.
FATOS GERADORES DO ITCD:
Cada tipo de situação prevista na lei como fato gerador do ITCD está previsto no ITCD Web a partir das seguintes opções:
- Inventário Causa Mortis (Judicial Ou Extrajudicial);
- Dissolução Conjugal Ou De União Estável (Judicial Ou Extrajudicial);
- Alteração Do Regime De Bens Do Casamento Ou Da União Estável;
- Doação Plena;
- Doação Com Reserva De Usufruto;
- Doação De Nua Propriedade;
- Instituição De Usufruto;
- Extinção De Usufruto;
- Dissolução De Condomínio Ou Sociedade;
- Instituição De Outros Direitos Reais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Declarar o Imposto sobre Herança e Doação - ITCD