Paraná
Dar baixa de veículo por sucata ou perda total
Última Modificação: 13/03/2020
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O que é?
É o processo de baixa definitiva e irreversível do veículo, para que não sejam gerados débitos futuros para o proprietário. A baixa é obrigatória quando o veículo é retirado de circulação porque foi desmontado, está irrecuperável, foi leiloado como sucata ou sinistrado (sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.
Casos em que não será possível dar baixa:
- se o veículo estiver financiado, só poderá ser baixado por sucata após quitação do financiamento
- sem apresentar o veículo, pois é necessário que o vistoriador do Detran-PR queime os primeiros dígitos do chassi e destrua as placas
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
Dar baixa de veículo por sucata ou perda total