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O que é?
Poderá ser dispensada para cada prestação de serviço, quando estiverem vinculados a contrato firmado entre duas empresas prevendo repetidas prestações do serviço, a emissão de: I. Conhecimento de Transporte Rodoviário, Aquaviário, Ferroviário, Aéreo, Eletrônico ou Não Eletrônico. II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, na prestação de serviço especial de transporte coletivo intermunicipal de pessoas, exceto passageiros. A dispensa deve ser solicitada no 1° Protocolo abaixo. Conforme IN 45/98, Título I, Cap XI, Seção 5.0, 5.4.2.1.7, a empresa contratada deverá enviar anualmente a relação dos documentos emitidos no período, por contratante. A relação deverá ser enviada utilizando-se o 2° Protocolo destacado abaixo. Em caso de rescisão do contrato de prestação de serviço de transporte de cargas, a dispensa será cancelada. A rescisão deverá ser, então, comunicada à Receita Estadual pelas empresas (contratante e contratada) através do 2° Protocolo eletrônico também destacado abaixo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST
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