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O que é?
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente. - Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT; - Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN. Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
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