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O que é?
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior. Período para efetuar a solicitação: do dia 1 º ao dia 20 do mês corrente, em relação ao saldo credor apurado no mês antecedente. Ver o Manual Compensação de Saldo Credor ( clique aqui ). O pedido pode ter duas finalidades: Compensação de Pagamento de ICMS devido na ocorrência do Fato Gerador: Destina-se a compensar o ICMS relativo a operações em que o ICMS deva ser pago concomitantemente à ocorrência do fato gerador (ver RICMS, Livro I, Arts. 46 a 48 ). Exemplos: transporte interestadual de cargas, importação de mercadorias. Restrições ver INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VI, Seção 8.0, 8.1.2 . Compensação de Débitos em Cobrança: Destina-se a compensar, as dívidas de ICMS em nome do contribuinte representadas por Autos de Lançamento constituídos e/ou o imposto declarado em GIA. Exemplos: Multas formais, Autuações no Trânsito de Mercadorias. Restrições ver RICMS, Livro I, Art. 60, II, Notas . Para casos de Compensação de Débitos em Cobrança é necessário que você efetue a sua identificação. Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Compensação de Saldo Credor", ( clique aqui ). Outros Serviços Relacionados à Compensação estão dispostos abaixo: Para Inclusão do Pedido, Clique aqui. Para Verificação de Autenticidade, Clique aqui. Para Compensação de Pagamentos no Fato Gerador, Clique aqui. Para Consultas - Doc por Destino, Clique aqui . * Para Consultas - Doc por Origem, Clique aqui . * Para Consultas - Pedido por Origem, Clique aqui Para casos de Impressão Autor por Destino, Clique aqui. Para casos de Impressão Autor por Origem, Clique aqui . * * Serviços em que o Contador da empresa (além do Sócio e Representante Legal) possui perfil de acesso sem necessidade de autorização eletrônica. Você deve selecionar o perfil com o qual deseja se identificar para continuar. [ e-CAC, e-CAC(AE) ] Ajuda ? [ Funcionários SEFAZ ]
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : CSC - Compensação de Saldo Credor
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