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O que é?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED). É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:
Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015
Adesão e Obrigatoriedade:
Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD: A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação". Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD. Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.
Para se credenciar para a entrega de EFD o contribuinte deve realizar a solicitação através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Credenciar junto à SEF para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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