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O que é?
Os contribuintes que desejarem ou estiverem obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos deverão, primeiramente, solicitar o seu credenciamento junto à SEF/MG. Essa solicitação se dará através de módulo específico no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), de modo que o contribuinte precisará estar previamente cadastrado nesse sistema para realizar a solicitação de credenciamento, conforme será detalhado no item "Etapas para a realização deste serviço".
Os documentos fiscais eletrônicos para os quais é exigido prévio credenciamento junto à Secretaria de Fazenda para início de sua emissão pelos contribuintes são:
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55: é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Subtitutui a nota fiscal modelo 1/1-A e a Nota Fiscal Modelo 4 (produtor rural). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05 e os protocolos Protocolo ICMS 10/07 e Protocolo ICMS 42/009 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os contribuintes por eles abrangidos.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Modelo 65: um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Subtitutui a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF, acobertando as operações realizadas no varejo. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016 e a Resolução 5.234/2019 estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e para os contribuintes mineiros.
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - Modelo 63: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:I - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; II - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; III - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; IV - Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Foi insituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Modelo 57: documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 09 de 25/10/2007, com o intuito de documentar a prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a "Autorização de Uso" fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte. O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais: I- Nota Fiscal de Serviço de Transporte - Modelo 7, exclusivamente quando transporte de cargas; II- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas-CTRC - Modelo 8; III- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas-CTAC - Modelo 9; IV- Conhecimento Aéreo-AE-Modelo 10; V- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas-CTFC - Modelo 11; VI- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - Modelo 27; VII- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC - Modelo 26.
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) - Modelo 67: instituído pelo Ajuste SINIEF10/2016, substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que especificamente acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem, conforme dispõe o Ajuste SINIEF 09/2007.
Cabe esclarecer que para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e/ou CT-e junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
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