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O que é?
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF".
Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
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Protocolo Concluído (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
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Protocolo Inconsistente.
Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.
Usuário
Pessoa física ou jurídica. -
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Contencioso - Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
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