Paraná
Consultar termos de exclusão do Simples Nacional
Última Modificação: 25/09/2020
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O que é?
A Lei Complementar n. 123/2006 autoriza a exclusão de ofício do Simples Nacional, quando for verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória por parte do contribuinte, que é obrigado a fazê-la sempre que a empresa incorrer em alguma das situações de vedação previstas na LC.
A Receita do Estado do Paraná possui prerrogativa legal para efetuar a exclusão das empresas do regime do Simples Nacional quando identificar a existência de situações vedadas.
A ciência da exclusão poderá ser efetuada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico ou por meio do Diário Oficial do Estado do Paraná
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
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