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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e/CT-e OS) de Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz Autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do CT-e/CT-e OS não será autorizado quando se tratar de:
- CT-e vinculado a um MDF-e AUTORIZADO;
- CT-e vinculado a um MDF-e ENCERRADO;
- CT-e/CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- CT-e/CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
- CT-e/CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
- CT-e/CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros;
- CT-e/CT-e OS do tipo ANULAÇÃO (tipo=2);
- CT-e/CT-e OS do tipo SUBSTITUTO (tipo=3);
- CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS de ANULAÇÃO associado;
- CT-e/CT-e OS com CT-e CT-e OS de SUBSTITUIÇÃO associado;
- CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS COMPLEMENTAR associado;
- CT-e/CT-e OS com evento de CARTA DE CORREÇÃO associado.
Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e/CT-e OS autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: CT-e/CT-e OS).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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