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O que é?
O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso:
I - quando o devedor comprovar o oferecimento, no âmbito judicial ou administrativo, de garantia idônea e suficiente (redação dada pela Lei 19990 de 05/11/2019);
II - nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência objeto do registro estiver suspensa, nos termos da Lei.
III - quando a empresa estiver em processo de recuperação judicial (incluído pela Lei 19990 de 05/11/2019).
- § 1º A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do Cadin Estadual, mas apenas a suspensão dos impedimentos previstos no art. 3º desta Lei (renumerado pela Lei 19990 de 05/11/2019).
- § 2º O disposto no inciso III deste artigo aplica-se no período em que a pessoa jurídica estiver no processo de recuperação judicial até a data da sentença de encerramento da recuperação judicial, bem como nos doze meses imediatamente anteriores ao protocolo do pedido de recuperação judicial (incluído pela Lei 19990 de 05/11/2019).
- § 3º Para usufruir dos benefícios decorrentes do previsto no inciso III deste artigo, a pessoa jurídica deverá pagar ou parcelar a totalidade dos débitos inscritos no CADIN até a sentença de encerramento da recuperação judicial (incluído pela Lei 19990 de 05/11/2019).
- § 4º Após o adimplemento, através do pagamento ou da conclusão do parcelamento previsto no § 3º deste artigo, convalida, bem como extintos, eventuais lançamentos de ofício, que tenham por objeto a glosa de crédito presumido, referente ao período previsto no § 2º também deste artigo (incluído pela Lei 19990 de 05/11/2019).
- § 5º Em caso de parcelamento, nos termos do § 3º deste artigo, eventuais lançamentos de ofício, inclusive para prevenir a decadência, deverão ficar com a exigibilidade suspensa até a sua quitação definitiva e, após sua quitação, extintos (incluído pela Lei 19990 de 05/11/2019).
O Parcelamento dos Débitos com os pagamentos em dia também é uma condição de suspensão.
A suspensão será efetivada pelo órgão ou a entidade de origem do débito, a quem incumbirá a adoção das medidas necessárias para reativá-lo, quando a pendência for novamente exigível.
A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do Cadin Estadual, mas apenas a não aplicação dos impedimentos
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
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