Paraná
Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
Última Modificação: 22/09/2020
-
O que é?
As hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin são:
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual
- repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
- concessão de auxílios e subvenções
- concessão de incentivos fiscais e financeiros
- expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
- liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Paraná.
Casos de dispensa de Consulta Prévia ao Cadin:
- operações destinadas à composição e à regularização das obrigações e deveres objeto de registro no Cadin Estadual, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora
- concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado
- transferências voluntárias de que trata o § 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
Serviço : Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin