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O que é?
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim foi instituída por meio da Lei Federal nº 11.598/07, para simplificar e desburocratizar os procedimentos de abertura ou regularização de empresas.
Para tanto, os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuam de forma integrada, possibilitando a realização do processo de registro, bem como obtenção de alvarás, licenças e inscrições por meio de uma entrada única de dados e um único procedimento, via internet.
Em 1º/09/2017, a Secretaria de Estado da Fazenda Sefa integrou-se à Redesim, possibilitando que, a partir desta data, a solicitação da inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS seja concedida de forma automática, em conjunto com o procedimento de constituição da empresa no Portal Empresa Fácil, endereço eletrônico www.empresafacil.pr.gov.br.
Em situações específicas que envolvam atividades de risco ou irregularidades detectadas pelo sistema, a Sefa possui a prerrogativa legal de análise prévia à concessão da inscrição estadual. Nesses casos, a inscrição não será automática, sendo que a Redesim irá direcioná-la ao Cadastro Eletrônico, para acompanhamento do pedido por meio do Portal Receita/PR.
As inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil, deverão ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR.
Ainda, desde 07/10/2019 a baixa de um estabelecimento também está sendo processada via Redesim, simultaneamente, pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Receita Estadual do Paraná (Sefa/REPR) e Receita Federal do Brasil (RFB), sem necessidade de solicitação pelo Portal Receita/PR.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
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