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O que é?
Informações: 1.A Concessão de Uso de Espaços Públicos municipais será precedida de processo licitatório, podendo ser explorado por terceiros pelo prazo de sessenta meses renováveis, cuja documentação deverá estar em conformidade com o edital. 2.O Termo de concessão de uso será concedido aos seguintes espaços: a)Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA; b)Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU; c)Os espaços situados nas Estações Rodoviárias, terminais urbanos e no Centro Comercial Mulheres e Grifes serão administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS; d)Os espaços situados nos parques ambientais ou em todas e quaisquer áreas verdes e Áreas de Preservação Permanentes - APPs de Rio Branco, serão administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA; e)As salas comerciais localizadas no prédio sede da Prefeitura serão administradas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN 3.A administração pública pode a qualquer tempo requisitar ou retomar ou o espaço público, caso pretenda dar ao mesmo destinação pública.
Parcelamento de débito: 1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja parcelar os débitos referentes ao preço público relativo à Concessão de Uso de Espaço Público; 2. De acordo com a Lei nº 1.817/2010, caso haja atraso do pagamento da concessão por um período superior a 90 dias, após notificar o concessionário para o pagamento no prazo de dez dias, serão adotadas as providências legais para retomada do espaço público.
Regularização: 1. A regularização da Concessão de Uso de Espaço Público deve ser solicitada quando houver: a) Mudança na estrutura física do local; b) Alteração de atividade etc; c) Revisão do espaço. 2. O serviço também deve ser solicitado nos casos em que houver notificação pela Prefeitura.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Concessão de uso de espaço público
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