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O que é?
O servidor(a) terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme previsão no art. 90 da Lei Estadual de nº 5.247/91.
O servidor(a) candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, assim permanecendo até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação.
A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor(a) fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
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