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O que é?
O segurado que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda de sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração, deve comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento e do retorno, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018. Responsável pela contribuição: O segurado ficará sujeito ao recolhimento da sua contribuição previdenciária ao fundo previdenciário ao qual está vinculado, no percentual estabelecido em lei, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/RS. Esta contribuição somente dará direito ao pagamento dos benefícios de risco ocorridos durante o afastamento: aposentadoria por invalidez ou incapacidade, pensão por morte e auxílio reclusão, não caracterizando tempo de contribuição, tempo no cargo ou tempo na carreira para os demais benefícios. Caso o segurado opte por efetuar também o recolhimento integral da contribuição relativa ao Poder do Estado, órgão ou entidade autônoma ao qual esteja vinculado, o período de afastamento será considerado também como tempo de contribuição. Essa opção é válida somente para períodos de afastamento a partir de abril/2018 (Lei Complementar nº 15.142/2018). Base de cálculo e alíquotas: Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.758/2011, são as seguintes: => SERVIDOR CIVIL Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 18/08/2016: Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente ( clique aqui e acesse) Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do servidor Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 19/08/2016: Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente ( clique aqui e acesse) Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do servidor => SERVIDOR MILITAR Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17/07/2011: Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente ( clique aqui e acesse) Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22. Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 18/07/2011: Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente ( clique aqui e acesse) Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22. Forma de pagamento: Após a análise do processo administrativo, e estando a documentação de acordo, será encaminhado mensalmente para o endereço do segurado o boleto para pagamento da contribuição previdenciária, o qual poderá ser acessado também pelo site do IPE Prev. As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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