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O que é?
Previsto no Art. 17 da Lei 11.428/2006, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos de área urbana e região metropolitana, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções: Atualização de Documento Licenciatório; Declaração de aprovação de projetos florestais; Termo de Regularidade; Termo de averbação de servidão ambiental; Termo de quitação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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