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O que é?
A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos. A transformação em valor monetário tomará como referência o indexador UPF-RS. Ou seja, cada muda gerada de RFO deverá ser multiplicada por 0,5 UPF – RS, o recurso monetário gerado devera ser aplicado de acordo com o projeto técnico previamente aprovado pelo órgão ambiental. Os projetos técnicos citados acima poderão ser viabilizados através de diversas ações de preservação e conservação, desvinculadas do plantio de mudas, direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares, corredores de biodiversidade, recuperação de remanescentes de diferentes formações fitogeográficas do Estado, bem como através do apoio a projetos de pesquisa e divulgação do uso sustentável e conservação de produtos florestais não madeiráveis, além de projetos que subsidiem ações de manejo nas Unidades de Conservação Estadual, conforme disposto na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018. Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções: Termo de quitação Termo de regularidade Declaração de aprovação de projetos florestais
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Compensação Ambiental oriunda de obra de utilidade pública
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