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O que é?
O Programa Compensa-RS, regulamentado pelo Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, permite aos credores de precatórios a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017. A compensação realizar-se-á até o limite de 85% do valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório, representado em certidão específica emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O restante do valor do débito deverá ser pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) juntamente com o pedido de compensação, podendo ser divido em 03 (três) parcelas; os outros 5% deverão ser quitados ou parcelados após a intimação da finalização do pedido de compensação. Os honorários advocatícios dos processos de execução fiscal relativos aos débitos inscritos em dívida ativa integrantes do Programa são fixados em 2% do valor do débito atualizado, ainda que tenham sido arbitrados em percentual superior, e poderão ser parcelados nas mesmas condições do débito principal, sendo exigíveis após a intimação da conclusão do procedimento de compensação. O procedimento é operacionalizado pela Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Resolução PGE nº 133/2018.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Compensa-RS
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