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O que é?
A Instrução Normativa (IN) DRP n° 45/98 em seu Título I, Capítulo II, Seção 5.0, Item 5.2 e Seção 6.0, Item 6.3, disciplina os requisitos para a concessão de prazo para exportação de mercadorias. Para solicitar, a empresa interessada deverá encaminhar o formulário e os documentos relacionados abaixo por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. A concessão do benefício fica condicionada, ainda, a que: o pedido seja efetuado antes de expirado o prazo inicial e esteja acompanhado da documentação exigida; o contribuinte esteja em dia com o pagamento do imposto; o contribuinte não tenha sido autuado por infração material qualificada relativa ao ICMS, nos 12 (doze) meses que antecederam o pedido. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada. Usuário Empresa exportadora.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Comércio Exterior - Prorrogação dos Prazos para Exportação
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