Distrito Federal
Comércio Eletrônico - EC 87/15 - Cobrança Especial - Pessoa Jurídica
Última Modificação: 28/05/2020
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O que é?
Cobranças do ICMS DIFAL decorrente das operações previstas na EC 87/2015, conforme a respectiva emissão de notas fiscais eletrônicas destinadas a consumidores finais, não contribuintes do ICMS, localizados no Distrito Federal. Nessas operações é devido ao Distrito Federal o ICMS na forma da Emenda Constitucional 87/2015.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : Comércio Eletrônico - EC 87/15 - Cobrança Especial - Pessoa Jurídica
Comércio Eletrônico - EC 87/15 - Cobrança Especial - Pessoa Jurídica