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O que é?
Os condutores brasileiros habilitados em países estrangeiros podem requerer habilitação no Brasil, conforme equivalência de sua habilitação original, quando houver amparo por convenções e acordos internacionais. Nestas situações, o condutor deverá se submeter a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira. Há casos, porém, não amparados por convenções e acordos internacionais. Nestas situações, o condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, após ser aprovado na Avaliação Psicológica, no Exame de Aptidão Física e Mental e na Prova Prática de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Observações: a) no caso de habilitação de Italiano e Espanhol, a CNH estrangeira deverá ser entregue para a CIRETRAN enviar ao DENATRAN. b) para habilitações emitidas em português não é necessário apresentar tradução juramentada, bastando uma cópia autenticada do documento
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Santa Catarina
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