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O que é?
A Lei Federal nº 13.019/2014 introduziu o novo marco regulatório das parcerias da União, dos Estados e dos municípios com as organizações da sociedade civil. Essa norma restringiu os convênios a ajustes entre entes federados e pessoas jurídicas e ele vinculadas e a repasses para serviços ao Sistema Único de Saúde, alterando substancialmente parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros.
A partir de 23/01/2015, as parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco serão realizadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
Para celebrar uma parceria com o Estado de Minas Gerais a Organização da Sociedade Civil precisa, além de cumprir os requisitos presentes na Lei nº 13.019/2014, ser selecionada em um Edital de Chamamento Público disponíveis para consulta no Portal Sigcon-Saída, ser definida por meio de inexigibilidade ou dispensa de chamamento pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro ou ser beneficiária de uma indicação de emenda parlamentar.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Celebrar parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
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