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O que é?
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD) contra condutores infratores, visando cassar a CNH pelo período de dois anos. O PCDD é instaurado em três situações: quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; e, quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. Após a emissão do Termo de Instauração, o DetranRS notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para se defender, caso tenha interesse. Observação: o documento de habilitação somente poderá ser entregue para cumprimento da penalidade após ter sido julgado o processo e imposta a penalidade.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Cassação da CNH
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