Acre
Carteira de Visitante > 1ª Via > Até 17 anos
Você também pode conhecer este serviço como: Carteira de Visitante > 1ª Via > Até 17 anos
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- A carteira dá direito a visitas no interior da unidade prisional, à pessoa privada de liberdade. O cadastro deve ser feito presencialmente no atendimento do IAPEN;
- Cada pessoa privada de liberdade tem direito a seis vagas na sua lista de visitantes. Destas, quatro devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo.
- A Carteira de Visitantes terá validade 2 anos, contados da data de emissão, a partir da publicação da Portaria nº 1.268, de 5 de setembro de 2019. Após esse período, deverá ser solicitada atualização cadastral e será emitida nova Carteira. Caso o cidadão não realize esse procedimento, a Carteira será bloqueada;
- O menor deve estar indicado na lista de visitantes e o responsável que o acompanhará deverá estar devidamente autorizado pela unidade prisional. Caso não atenda uma dessas situações, o interessado deverá se dirigir ao NAF (Núcleo de Apoio à Família) para solicitar a autorização.
- Para poder visitar, o menor deve ter a seguinte relação de parentesco: enteado, neto, bisneto, irmão ou filho;
- Esse serviço também pode ser solicitado nos casos de inclusão e desde que o interessado atenda aos critérios de inclusão regulamentados pelo Iapen. Observação: as interessadas que visitam pessoa privada de liberdade no município de Quinari, caso necessitem de serviços de cartórios (casamento, registro civil, etc.), deverão solicitá-los no Cartório de Quinari.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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