Acre
Carteira de Visitante - 1ª via
Você também pode conhecer este serviço como: Carteira de Visitante - 1ª via
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- A carteira dá direito a visitas no interior da unidade prisional, à pessoa privada de liberdade. O cadastro deve ser feito presencialmente no atendimento do IAPEN;
- Cada pessoa privada de liberdade tem direito a seis vagas na sua lista de visitantes. Destas, quatro devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo.
- Podem solicitar a carteira pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, genro, nora, sogro e sogra, avô, avó, irmão, neto, tio e amigo(a), desde que pré-autorizados pela pessoa privada de liberdade em sua lista de visitantes;
- A Carteira de Visitantes terá validade de 2 anos, contados da data de emissão, a partir da publicação da Portaria nº 1.268, de 5 de setembro de 2019. Após esse período, deverá ser solicitada atualização cadastral e será emitida nova Carteira. Caso o cidadão não realize esse procedimento, a Carteira será bloqueada;
- Caso o nome do solicitante não conste na lista de visitantes autorizados pela pessoa privada de liberdade, deverá preencher e assinar o Requerimento de Solicitação de Visita no ato do atendimento que será enviado à pessoa privada de liberdade para que ela manifeste se está de acordo ou não com a visita. O prazo para obter retorno é de 15 a 20 dias úteis;
- Esse serviço também pode ser solicitado nos casos de inclusão e desde que o interessado atenda aos critérios de inclusão regulamentados pelo Iapen.
Observação: as interessadas que visitam a pessoa privada de liberdade no município de Quinari, caso necessitem de serviços de cartórios (casamento, registro civil, etc.), deverão solicitá-los no Cartório de Quinari.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Carteira de Visitante - 1ª via
Carteira de Visitante - 1ª via