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O que é?
Estão disponíveis os serviços de 1ª Via, 2ª via, renovação, bloqueio e desbloqueio: 1. O Cartão Especial para presidentes de bairro é garantido pela Lei Municipal 1.726/2008. Após o vencimento do Cartão, o presidente de bairro, caso reeleito, terá que solicitar a renovação para continuar utilizando o benefício de gratuidade da passagem de ônibus.
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2ª Via do Cartão Especial para presidentes de bairro pode ser solicitado nos casos de mau estado de conservação ou perda ou roubo ou furto ou extravio;
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Bloqueio por segurança pode ser solicitado nos casos em que o cartão tenha sido perdido, roubado ou furtado. Esse serviço pode ser solicitado presencial ou pelo telefone 3215-2413 de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
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O Cartão para presidente de bairro é de uso pessoal e intransferível, portanto, se o cartão for utilizado por outra pessoa que não seja o titular, quando da primeira ocorrência, o infrator será autuado com o bloqueio do cartão pelo sistema de reconhecimento biométrico facial, conforme portaria da RBTrans nº 175/2015;
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A defesa será encaminhada à RBtrans que julgará procedente ou não. Caso considere improcedente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Se for a primeira ocorrência, advertência por escrito; b) Se for a segunda ocorrência, suspensão do benefício pelo prazo de seis meses; c) Após a segunda ocorrência, a reincidência da utilização indevida, em período inferior a um ano, sujeitará o beneficiário à suspensão do benefício pelo período de 2 anos;
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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