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O que é?
Estão disponíveis os serviços de 1ª Via, 2ª via, renovação, bloqueio e desbloqueio: 1. O cartão especial é destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ ou visual, conforme Lei 1.726/2008. No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade do cartão de acordo com a portaria da BRtrans nº 043/2011, da seguinte forma: a) deficiência temporária: de 03 meses a 1 ano; b) deficiência definitiva: 5 anos.
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2ª Via do Cartão Especial para pessoa com deficiência pode ser solicitado nos casos de mau estado de conservação ou perda ou roubo ou furto ou extravio;
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Bloqueio por segurança pode ser solicitado nos casos em que o cartão tenha sido perdido, roubado ou furtado. Esse serviço pode ser solicitado presencial ou pelo telefone 3215-2413 de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
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O Cartão para pessoa com deficiência é de uso pessoal e intransferível, portanto, se o cartão for utilizado por outra pessoa que não seja o titular, quando da primeira ocorrência, o infrator será autuado com o bloqueio do cartão pelo sistema de reconhecimento biométrico facial, conforme portaria da RBTrans nº 175/2015;
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A defesa passará por análise e poderá ser deferida ou não. Caso considerada improcedente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Se for a primeira ocorrência, advertência por escrito; b) Se for a segunda ocorrência, suspensão do benefício pelo prazo de seis meses; c) Após a segunda ocorrência, a reincidência da utilização indevida, em período inferior a um ano, sujeitará o beneficiário à suspensão do benefício pelo período de 2 anos;
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Cartão Especial para pessoa com deficiência > Perícia Médica
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