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O que é?
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Esse serviço é a etapa inicial do processo de solicitação do Cartão Especial.
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O cartão Especial para pessoa com deficiência é destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ ou visual, conforme Lei 1.726/2008.
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No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade do cartão de acordo com a portaria da RBtrans nº 043/2011, da seguinte forma: a) deficiência temporária: de 03 meses a 1 ano; b) deficiência definitiva: 5 anos.
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Passado esse prazo, deverá ser solicitada a renovação do benefício. Para isso, o solicitante deverá iniciar o processo como se estivesse solicitando pela primeira vez, cumprindo todos os pré-requisitos, apresentando toda a documentação necessária, juntamente com o Cartão.
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A perícia é realizada nos seguintes dias e horário: segunda-feira e quinta-feira, das 7h30min às 9h.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Cartão Especial para pessoa com deficiência > Agendamento de perícia médica
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