Minas Gerais
CANCELAR EXTEMPORANEAMENTE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS ( NF-E, CT-E E CT-E OS)
Última Modificação: 27/04/2021
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O que é?
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.
A legislação atual prevê a possibilidade de cancelamento extemporâneo de três documentos fiscais eletrônicos, quais sejam: Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Servicos (CT-e OS).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : CANCELAR EXTEMPORANEAMENTE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS ( NF-E, CT-E E CT-E OS)
CANCELAR EXTEMPORANEAMENTE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS ( NF-E, CT-E E CT-E OS)