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O que é?
Condutores que não querem mais estar habilitados para conduzir veículos automotores podem solicitar o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento de cancelamento do registro da CNH é irreversível e, após efetuado, o cidadão passará a não possuir habilitação. Caso queira voltar a dirigir, será necessário se candidatar novamente a um novo processo de primeira habilitação. Outra possibilidade: rebaixamento da categoria Caso você seja habilitado nas categorias C, D e E e tenha interesse em cancelar o registro de CNH para que não lhe seja exigida a realização do exame toxicológico previsto no §2º do art. 148-A do CTB, ressaltamos que existe a possibilidade de solicitar o rebaixamento de categoria de sua CNH, sem a necessidade de cancelamento do registro. Para isso você deverá fazer a renovação de exames e concluir as etapas, com emissão de CNH categoria A e/ou B.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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